LEI Nº 189, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950.


Dispõe sôbre desapropriação de terreno.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, o terreno abaixo caracterisado, situado nesta cidade, destinado a abertura, em prolongamento, da Rua Leopoldo Machado, conforme planta organisada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº 3.900/49, a saber:


-um terreno, de forma irregular, com 436,66 m2 (quatrocentos e trinta e seis metros e sessenta e seis decímetros quadrados), que consta pertencer a Da. Eulina Rosa Monteiro de Cepelos confrontando pela frente, na extensão de 12,90 m, com a rua Manoel Januário; de uma lado, na extensão de 29,00 m, com propriedade do sr. Manoel Francisco Rosa; de outro lado, na extensão de 38,70m, com propriedade da mesma Da. Eulina Rosa Monteiro de Cepelos; e pelos fundos, na extensão de 15,40m, com o rio Sorocaba.


Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-à por compra pura e simples uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: 

a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação; 

b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.


Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de Dezembro de 1950.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo