LEI Nº 188, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950


Orça a receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1951.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


CAPITULO I


Art. 1º A Receita Geral do Município de Sorocaba para o exercício de 1951, é orçada em Cr$ 23.551.400,00 (vinte três milhões quinhentos e cinquenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:


VIDE TABELA


Capítulo II


Da Despesa Geral


Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1951, é fixada em Cr$ 23.551.400,00 (vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:


VIDE TABELA


Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo