LEI Nº 188, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1950
Orça a receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba, para o exercício de 1951.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPITULO I
Art. 1º A Receita Geral do Município de Sorocaba para o exercício de 1951, é orçada em Cr$ 23.551.400,00 (vinte três milhões quinhentos e cinquenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) e será arrecadada na conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
VIDE TABELA
Capítulo II
Da Despesa Geral
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1951, é fixada em Cr$ 23.551.400,00 (vinte e três milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e quatrocentos cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
VIDE TABELA
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de dezembro de 1950.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo