LEI Nº 1.880, de 29 de setembro de 1976.
Autoriza abertura de crédito especial e assinatura de convênio.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, mediante repasse a ser efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano e ou Fundo de Desenvolvimento do Transporte Urbano, no valor de Cr$26.160.000,00 (Vinte e seis milhões, cento e sessenta e mil cruzeiros).
Parágrafo único - Os recursos financeiros se destinarão ao Projeto Sistema Viário de Área Industrial, Obras de Pavimentação de Vias Públicas, no importe de Cr$26.160.000,00 (Vinte e seis milhões, cento e sessenta mil cruzeiros).
Artigo 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, com a Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo, Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros, com as cláusulas e condições adotadas pela referida Secretaria, de comum acordo com a Secretaria Executiva da Comissão Nacional de Regiões Metropolitanas e Política Urbana - C.N.P.U. - da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Artigo 3º - Para cumprimento das obrigações desta lei, o Poder Executivo abrirá, no corrente exercício, Crédito Especial, no valor de Cr$26.160.000,00 (Vinte e seis milhões, cento e sessenta mil cruzeiros), à rubrica d.1.1.016915751, com vigência até 31 de dezembro de 1977.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Antonio de Almeida Rogich
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)