LEI Nº 1.878, de 22 de setembro de 1976.
(Revogada pela Lei n. 2.013/1979)

Desafeta bem de uso comum e autoriza sua doação à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil - Secção de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominicais, o seguinte imóvel de propriedade do Município de Sorocaba:

- Uma área de terreno situada à Rua João Ferreira da Silva, nesta cidade de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua João Ferreira da Silva, numa extensão de 11,35 metros; do lado direito, divide com propriedade do Asilo São Vicente de Paula, numa extensão de 22,00 metros; do lado esquerdo, divide com o prédio nº 589, da Rua João Ferreira da Silva, de propriedade do Sr. Graciliano Plinio da Silva, numa extensão de 19,00 metros; faz fundos com a estrada de ferro, de propriedade da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, numa extensão de 10,60 metros, encerrando a área total de 213,00 metros quadrados.

Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar o imóvel acima descrito, a Associação dos Ex-Combantentes do Brasil - Secção de Sorocaba, a fim de que nele a entidade construa sua sede própria.

§ 1º - A presente doação será com encargo de a donatária iniciar as obras para construção de sua sede, dentro de dois anos, a contar da lavratura da escritura e iniciar suas atividades dentro de 3 (três) anos, a contar da mesma data, sob pena de o imóvel doado reverter ao patrimônio municipal.

§ 2º - Igualmente haverá reversão do imóvel doado ao patrimônio municipal, em ocorrendo a extinção da donatária ou se comprovar que o imóvel doado está sendo utilizado para fim diverso do constante desta lei.

Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 22 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)