LEI Nº 1.877, de 22 de setembro de 1976.
Retifica o item II do artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica retificado o item II do artigo 8º da Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966, para que, onde se lê:
"II - Executar, à própria custa e de acordo com as normas e especificações fornecidas pela Prefeitura, dentro do prazo estabelecido no artigo 93:"
"II - Executar, à própria custa e de acordo com as normas e especificações fornecidas pela Prefeitura, dentro do prazo estabelecido no artigo 83:"
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retificando o item II do artigo 8º e mantida em todos os seus demais termos, a Lei nº 1.417, de 30 de junho de 1966.
Prefeitura Municipal , em 22 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)