LEI Nº 1.876, de 20 de setembro de 1976.

Autoriza a Câmara Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para a extensão da Lei Estadual nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 1.002, de 16 de junho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 8.179, de 08 de julho de 1976.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Sorocaba autorizada, nos termos desta lei, a realizar convênio com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para extensão aos seus vereadores das disposições da Lei Estadual nº 951, de 14 de janeiro de 1976, alterada pela Lei Estadual nº 1.002, de 16 de junho de 1976, que instituiu a Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado, com o objetivo de assegurar a pensão parlamentar aos deputados e vereadores do Estado de São Paulo e pensão mensal aos seus dependentes.

Artigo 2º - Farão parte integrante do convênio a ser firmado, as disposições da Lei Estadual nº 951, de 14 de janeiro de 1976, com as alterações da Lei Estadual nº 1.002, de 16 de junho de 1976, e seu regulamento, considerando-se aprovado desde que assinado pelo IPESP e pela Câmara Municipal, ou seus representantes legais.

Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta do orçamento vigente suplementadas se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal, em 20 de setembro de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
FERNANDO BORDIERI
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)