LEI Nº 1.872, de 30 de agosto de 1976.

Autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura, na Secretaria de Administração Financeira, de um Crédito Especial no importe de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao suporte de despesas com a participação da Prefeitura no Plano de Integração do Menor na Comunidade - PLIMEC.

Parágrafo único - A contabilização das despesas far-se-á a conta da dotação a ser criada, como segue: 11.2 3275 15.81.483275 - Participação no PLIMEC

Artigo 2º - Os recursos para a cobertura das despesas autorizadas no artigo anterior, serão fornecidos pela utilização parcial do Superavit Financeiro, nos termos do inciso I, Parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 30 de agosto de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
José Antonio de Almeida Rogich
(Secretário de Administração Financeira)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)