LEI Nº 1.871, de 25 de agosto de 1976.
Acrescenta parágrafo e altera a redação do artigo 2º, da Lei nº 310, de 25 de fevereiro de 1953.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2º, da Lei nº 310, de 25 de fevereiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - Através da Secretaria de Educação e Saúde do Município, serão obrigatoriamente comemoradas as efemérides históricas de Sorocaba".
Parágrafo único - A Prefeitura Municipal de Sorocaba em noventa dias expedirá regulamento sobre o assunto.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 25 de agosto de 1976, 323º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Otto Wey Netto
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)