LEI Nº 1.870, de 10 de agosto de 1976.

Cria a Escola Municipal Supletiva de 1º e 2º Graus "Profª Francisca Queiroz" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criada a Escola Municipal Supletiva de 1º e 2º Graus "Prof.ª Francisca Queiroz", com a finalidade de promover cursos de Suplência de 1º e 2º Graus e outras modalidades de ensino supletivo de interesse da comunidade.

Artigo 2º - A Escola Municipal Supletiva de 1º e 2º Graus "Profª Francisca Queiroz", ora criada, será dirigida por especialista de educação que possua a habilitação específica de nível superior prevista na alínea "c" do Inciso I do artigo 16 da Lei nº 1.815, de 06 de janeiro de 1975.

Artigo 3º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a admitir pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, o pessoal necessário ao funcionamento da Escola ora criada.

Artigo 4º - No prazo de 90 (noventa) dias da data da promulgação da presente lei, a Secretaria de Educação e Saúde tomará as providências necessárias à vinculação da Escola ao Sistema Estadual de Educação.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 10 de agosto de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Otto Wey Netto
(Secretário de Educação e Saúde)
Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)