LEI
Nº 1.868, de 26 de junho de 1976.
(Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de
Sorocaba e dá outras providências.)
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 1º de julho de 1976 a escala de padrões de vencimentos
dos Funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba passa a ter os seguintes
valores:
(*)ANEXO A ESTA LEI.
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Parágrafo único - A partir da mesma data os proventos dos inativos as pensões e
os vencimentos dos funcionários contratados ficam reajustados na base de 7%
(sete por cento) sobre os valores vigentes em 30 de junho de 1.976, desprezadas
as frações.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por
conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 26 de junho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicação na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
(*)
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NÍVEL CR$ NÍVEL Cr$
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01 850,00 12 2.000,00
02 900,00 13 2.100,00
03 1.005,00 14 2.200,00
04 1.070,00 15 2.420,00
05 1.130,00 16 2.560,00
06 1.240,00 17 2.720,00
07 1.290,00 18 2.885,00
08 1.400,00 19 3.200,00
09 1.550,00 20 3.630,00
10 1.650,00 21 3.950,00
11 1.850,00 22 4.810,00