LEI Nº 1.864, de 16 de junho de 1976.

Institui comissão pró construção de Monumento em homenagem ao Cristo Redentor.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a constituir uma Comissão com a finalidade de elaborar estudos e sugestões para construção do Monumento em homenagem a Cristo Redentor.

§ 1º - A Comissão referida neste artigo, será constituída de 1 (hum) representante do Executivo Municipal, 1 (hum) representante da Câmara Municipal, 1 (hum) representante do Clero, 1 (hum) representante da Associação Sorocabana de Imprensa, 1 (hum) representante da Associação dos Engenheiros de Sorocaba, 1 (hum) representante do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba e 1 (hum) representante da Sociedade Amigos de Sorocaba.

§ 2º - Os trabalhos prestados pela Comissão, serão sem ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados à cidade.

§ 3º - As sugestões e estudos oferecidos pela Comissão ora criada, constituirão justificativa e projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara Municipal, dispondo sobre construção do Monumento em homenagem a Cristo Redentor.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 16 de junho de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações de Arquivo)