LEI Nº 1.858, de 31 de março de 1976.

Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com a Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, do Estado de São Paulo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada de celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia a fim de que seja construída neste Município, uma Casa de Cultura incluindo um Teatro, arcando a Secretaria com a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para a construção, e cabendo à Prefeitura Municipal de Sorocaba, obedecidas as normas legais, para a efetuação de despesas públicas, a aplicação da referida verba.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado pela presente Lei a abrir créditos especiais que se fizerem necessários, com base nos recursos provenientes do Convênio de que trata o artigo 1º.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 31 de março de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)