LEI Nº 1.855, de 05 de março de 1976.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Mestres do Instituto de Educação Santa Escolástica.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Associação de Pais e Mestres do Instituto de Educação Santa Escolástica.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 05 de março de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Marta Ivani Neme
(Chefe do Serviço de Expediente)