LEI Nº 1.854, de 05 de março de 1976.
(Revogada pela Lei n. 1.988/1978)

Autoriza a celebração de Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, com vistas à Avenida Curitiba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, objetivando a manutenção, conservação e melhoramento do trecho da Avenida Curitiba, prolongamento da SP-264, entre os kms. 0 mais 160 metros ao Km 1 mais 516 metros, na extensão de 1.356,00 metros.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 05 de março de 1976, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Marta Ivani Neme
(Chefe do Serviço de Expediente)