LEI Nº 1.847, de 15 de dezembro de 1975.

Autoriza prorrogação de prazo para instalação industrial no Município.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a prorrogar por 08 (oito) meses o prazo para que a firma "IBIRAMA - INDUSTRIA DE MÁQUINAS GRÁFICAS" inicie sua atividades industriais no imóvel que lhe foi doado pela Lei Municipal nº 1.722, de 30 de maio de 1973, mantidas as demais disposições daquela lei e da escritura original.

Parágrafo único - A escritura pública de retificação do prazo ora prorrogado e de ratificação dos demais termos e encargos constantes na escritura anterior entre as partes, terá sua despesas pagas pela donatária.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 15 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)