LEI Nº 1.844, de 09 de dezembro de 1975.

Dispõe sobre autorização para constituir comissão com a finalidade de elaborar estudos e sugestões para erigir Monumento à Bíblia.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a constituir uma Comissão com a finalidade de elaborar estudos e sugestões, para construção de Monumento em homenagem à Bíblia.

§ 1º - A Comissão referida neste artigo será constituída de: 1 (um) representante designado pela Cúria Diocesana, 1 (um) representante designado pelo Conselho de Pastores Evangélicos de Sorocaba, 1 (um) representante do Executivo Municipal e 1 (um) representante da Câmara Municipal.

§ 2º - Os trabalhos prestados pela Comissão serão em ônus para o Município, sendo considerados serviços relevantes prestados à cidade.

§ 3º - As sugestões e estudos oferecidos pela Comissão ora criada, constituirão justificativa a projeto de lei que o Sr. Prefeito Municipal vier a encaminhar à Câmara Municipal dispondo sobre a construção de Monumento em homenagem à Bíblia.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 09 de dezembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)