LEI Nº 1.840, de 21 de novembro de 1975.

Dispõe sobre concessão de abono de especial e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o abono especial, correspondente a 10% (dez por cento) dos vigentes vencimentos, salários, proventos das aposentadorias e pensões, a ser acrescido ao pagamento do mês de dezembro e do 13º salário de 1975, do pessoal estatutário e contratado, ativo e inativo, da Câmara Municipal de Sorocaba.

Artigo 2º - Fica autorizada a abertura de um Crédito Adicional, no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) destinado à cobertura das despesas decorrentes da presente lei, suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente: 1.1 31-11-00 - Pessoal - 01.

Parágrafo único - Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, serão fornecidos pela anulação parcial da dotação 1.1 31-11-00 - Pessoal Civil - 02 - Subsídios, do orçamento vigente no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 21 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)