LEI Nº 1.834, de 14 de novembro de 1975.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a doar imóvel à Fundação Dom Aguirre, nas condições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a alienar, por doação com encargos, à Fundação Dom Aguirre, entidade mantenedora da Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba, e Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Sorocaba, o imóvel abaixo caracterizado e descrito, destinado à construção de um centro sócio-esportivo-cultural, para a prática de atividades desportivas e culturais, a saber:
- um terreno sem benfeitorias, com a área de 18.545,31 m² (dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco metros e trinta e um decímetros quadrados) sito no Bairro do Vossoroca, desta cidade, com as seguintes confrontações e características: faz frente para a estrada de rodagem estadual (variante) Raposo Tavares, na extensão de 157,20 metros; pelo lado direito, divide com terras que constam pertencer ao Departamento de Estradas de Rodagem e com terras que constam pertencer ao Sr. Fernando Rocha Camargo, na extensão de 71,20 metros, deflete à esquerda na extensão de 18,40 metros e deflete à direita na extensão de 69,20 metros pelo lado esquerdo, divide com terras que constam pertencer ao Sr. João Francisco Martins, nas seguintes extensões: por um valo, segue 137,20 metros, deflete à esquerda, na extensão de 79,60 metros, e pelos fundos com terras que constam pertencer ao Sr. Fernando Rocha Camargo, na extensão de 66,60 metros e João Francisco Martins, na extensão de 47,20 metros.
Artigo 2º - A donatária se obrigará na escritura de doação do imóvel, a concluir as obras de construção do centro esportivo e cultural, dentro de dois (2) anos, a contar da data da lavratura daquele instrumento público, sob pena de o imóvel doado reverter à Prefeitura, com as benfeitorias nele introduzidos, sem direito à retenção ou qualquer indenização.
Artigo 3º - Também implicará na reversão do imóvel ao patrimônio municipal, com todas as suas benfeitorias, se houver a extinção da donatária, ou ser for dada utilização ao imóvel para fins diversos do estatuído no artigo primeiro desta lei.
Artigo 4º - Todas as despesas decorrentes da execução desta lei,inclusive com emolumentos de escritura e registros, correrão por conta da entidade donatária.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.713, de 03 de março de 1973.
Prefeitura Municipal, em 14 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)