LEI Nº 1.832, de 04 de novembro de 1975.

Autoriza a permuta de imóveis no Parque Bela Vista.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar imóvel de seu domínio, com imóvel de domínio do cidadão José Augusto Rabello Netto, ambos situados no Parque Bela Vista e assim caracterizados:

I - Imóvel de domínio de Prefeitura Municipal:
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Um terreno com a área de 2.550m², com as seguintes medidas e confrontações: tomando-se como ponto de partida, o ponto situado no prolongamento da cerca divisa entre as propriedades da Prefeitura Municipal e do Sr. José Augusto Rabello Netto, a 4,00 metros (por escala) do vértice sul, segue, desse ponto, no rumo geral SE na extensão de 40,00 metros, confinando com propriedade da Prefeitura Municipal, daqui deflete à direita e segue rumo geral SE na extensão de 42,00 metros, confinando com propriedade da Prefeitura Municipal até encontrar a cerca divisa entre os terrenos pertencentes a José Augusto Rabello Netto e Prefeitura Municipal; deflete, deste ponto, seguindo o rumo geral SW, em parte por cerca e em parte por linha divisa, na extensão de 55,00 metros, confrontando com propriedade de José Augusto Rabello Netto; deste ponto deflete à direita e segue rumo geral NW na extensão de 41,00 metros,confrontando compropriedade da Prefeitura Municipal; daqui deflete à direita e segue rumo geral NE na extensão de 16,00 metros, confinando com terrenos da Prefeitura Municipal; deste ponto, deflete à esquerda e segue rumo geral NW na extensão de 16,00 metros, até atingir o ponto de início, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal, contendo como benfeitorias dois barracões, avaliados, o terreno em Cr$ 38.250,00 e as benfeitorias em Cr$ 50.000,00, totalizando o preço de Cr$ 88.250,00 (oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta cruzeiros).

II - Imóvel de domínio do cidadão José Augusto Rabello Netto
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Um terreno com a área de 8.095 m², com as seguintes medidas e confrontações: tomando-se como ponto de partida o ponto vértice situado na estrada Sorocaba-Aparecidinha, entre as propriedades da Prefeitura Municipal e do Sr. José Augusto Rabello Netto, segue, deste ponto, no rumo geral NW, na extensão de 154,49 metros confinando com propriedade de José Augusto Rabello Netto; daqui, deflete à direita e segue no rumo geral NE, na extensão de 61,80 metros, confrontando com propriedade de José Augusto Rabello Netto e da Prefeitura Municipal; deflete novamente à direita e segue no rumo geral SE, na extensão de 61,86 metros, depois, deflete à esquerda e segue no rumo geral SE na extensão de 49,85 metros, depois, faz ângulo de deflexão à direitas e segue por linha sinuosa, margeando a estrada Sorocaba-Aparecidinha, no rumo geral SW, na extensão de 55,61 metros até atingir o ponto de começo, contendo, como benfeitoria, uma casa, avaliados, o terreno em Cr$ 97.140,00 e a benfeitoria em Cr$40.000,00, totalizando o preço de Cr$ 137.140,00 (cento e trinta e sete mil, cento e quarenta cruzeiros).

Artigo 2º - A permuta autorizada por esta lei deverá ser feita pelo preço da avaliação, sem o pagamento por parte da Prefeitura Municipal, de qualquer diferença de preço a favor do outro permutante.

Artigo 3º - O imóvel descrito no Artigo 1º, inciso I, fica desafetado dos bens de uso comum, passando a integrar os bens dominiais da Prefeitura Municipal e, uma vez concretizada a permuta, fica o imóvel permutando, agregado ao Parque Bela Vista e aos bens de uso comum.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 04 de novembro de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Secretário de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivos)