LEI Nº 1.825, de 27 de agosto de 1975.

Dispõe sobre autorização para firmar convênios.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a firmar convênios anuais com a Associação Protetora de Insanos de Sorocaba, destinados a internação em caráter transitório, de doentes mentais sem recursos, sempre que se verificar de imediato a impossibilidade de sua ocorrência em hospitais da rede estadual.

Artigo 2º - Os convênios terão sua vigência coincidindo com o ano civil, fixando-se em cada um deles o número máximo de leitos/dia de responsabilidade da Prefeitura.

§ 1º - O número de leitos/dia fixado em cada convênio não ultrapassará o máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2º - O custo do leito/dia será estipulado em cada convênio pelas partes, tomando por base os valores pagos em acordos semelhantes firmados pela instituição com outras entidades oficiais ou autárquicas.

§ 3º - No cálculo do custo leito/dia serão consideradas as despesas referentes à Assistência Médica de urgência.

Artigo 3º- Os pagamentos pela Prefeitura serão efetuados mensalmente, contra a apresentação de fatura hospitalar, de acordo como número efetivo de leitos/dia utilizados no mês anterior.

Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 27 de agosto de 1975, 322º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Antonia Poveda Garcia
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)