LEI Nº 1.810, de 12 de dezembro de 1974.\r
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(Altera denominação de via pública e dá outras providências.)\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: \r
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Artigo 1º - O trecho de via pública atualmente denominado "Rua Rangel Pestana", que tem início no número 513 e final no córrego da Água Podre, situado no Bairro da Árvore Grande, passa a denominar-se "Rua Margarida Izar".\r
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Artigo 2º - As placas indicativas da mencionada via pública terão os seguintes dizeres: "Rua Margarida Izar - Primeira Repórter - Mulher do Brasil".\r
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Artigo 3º - As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta das verbas próprias consignadas em orçamento.\r
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Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.\r
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Prefeitura Municipal, em 12 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.\r
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ARMANDO PANNUNZIO \r
(Prefeito Municipal)\r
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Fernando Bordieri\r
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)\r
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Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivos, na data supra. \r
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Edison Furlan \r
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)\r
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