LEI Nº 1.809, de 04 de dezembro de 1974.\r
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(Dispõe sobre reajuste de vencimentos e dá outras providências.)\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei: \r
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Artigo 1º - A partir de 1º de janeiro de 1975, a escala de níveis de vencimentos, constante do artigo 29 da Resolução 167, de 13 de novembro de 1968, passa a ter os seguintes valores:(*)ANEXO A ESTA LEI.\r
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Parágrafo único - A partir de 1º de janeiro de 1975, os proventos dos inativos ficarão reajustados na base de 33% (trinta e três por cento) sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1974.\r
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Artigo 2º - Os cargos de escriturário, nível 1 da Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, passarão para nível 6, a partir de janeiro de 1975.\r
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Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.\r
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Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.\r
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Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.\r
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ARMANDO PANNUNZIO\r
(Prefeito Municipal)\r
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Fernando Bordieri\r
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)\r
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Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.\r
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Edison Furlan\r
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)

 

 

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NÍVEL              Cr$         NÍVEL              Cr$

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1                 589,15        12              1.385,88

2                 629,14        13              1.455,47

3                 693,14        14              1.523,87

4                 762,40        15              1.676,86

5                 796,98        16              1.778,18

6                 863,66        17              1.885,30

7                 903,08        18              2.102,07

8               1.074,33        19              2.140,00

9               1.108,71        20              2.328,53

10              1.213,03        21              2.494,90

11              1.316,89        22              2.905,20