LEI Nº 1.807, de 04 de dezembro de 1974.\r
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(Dispõe sobre alterações da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, e dá outras providências.)\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:\r
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Artigo 1º - Fica revigorada a redação original do inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.\r
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Artigo 2º - Passam a ter a redação que lhes dá esta lei, os artigos e incisos de artigos da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, a saber:\r
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"Artigo 49 - ....................\r
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I - o cônjuge supérstite, ainda que também segurado, e, na sua falta, os filhos do sexo masculino, enquanto menores de 18 anos, e os de sexo feminino, enquanto menores de 21 anos, salvo se inválidos, quando não prevalecerá o limite de idade." \r
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"Artigo 53 - Aos dependentes do segurado falecido, na forma do artigo 47, será concedido o auxílio funeral, correspondente 2 (duas) vezes o valor do salário mínimo regional do Município de Sorocaba."\r
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"Artigo 54 - À segurada gestante, ou ao segurado pelo parto de sua esposa não segurada, será concedido o auxílio natalidade, correspondente a 2 (duas) vezes o valor do salário mínimo regional do Município de Sorocaba."\r
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Artigo 3º - Os beneficiários de pensão terão direito à assistência médica e hospitalar, contribuindo com 3% (três por cento) da respectiva pensão, descontados em folha de pagamento, a favor do Serviço de Previdência Municipal.\r
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Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.\r
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Prefeitura Municipal, em 04 de dezembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.\r
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ARMANDO PANNUNZIO \r
(Prefeito Municipal)\r
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Fernando Bordieri\r
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)\r
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José Antonio de Almeida Rogich\r
(Coordenador de Administração Financeira) \r
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Hélio Ferreira \r
(Coordenador de Obras e Urbanismo)\r
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Otto wey Netto\r
(Coordenador de Educação e Saúde)\r
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Sérgio Coelho de Oliveira\r
Coordenador de Serviços Comunitários)\r
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Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. \r
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Edison Furlan \r
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)\r
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