LEI Nº 1.798, de 29 de outubro de 1974.

(Autoriza a permuta de imóveis, sem torna, para abertura da Rua Rosa Scavone Latorre.)

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica desafetado dos bens de uso comum do povo, passando a integrar os bens dominicais do Município de Sorocaba, o imóvel abaixo caracterizado, parte da Rua nº 3 do loteamento denominado "Cidade Jardim", com as seguintes medidas e confrontações:

- Um terreno com a área de 372,00 m2 (trezentos e setenta e dois metros quadrados) medindo 12,00 (doze) metros de frente, para a Rua Prof. Mario de Almeida; 12,00 (doze) metros nos fundos, confrontando com valo limítrofe ao Jardim Vera Cruz; 31,00 (trinta e um) metros de uma lado, confrontando com o lote nº 1, da Quadra 4 e 31,00 (trinta e um) metros de outro lado, confrontando com o lote nº 21, da Quadra 5, ambas do
loteamento "Cidade Jardim", de propriedade de José Alves dos Santos e outros.

Artigo 2º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a permutar, o imóvel descrito no artigo anterior, com o lote nº 21, da Quadra 5 do loteamento "Cidade Jardim", que consta pertencer ao Sr. José Alves dos Santos e outros, com as seguintes medidas e confrontações:

- Um terreno com a área de 417,00 m2 (quatrocentos e dezessete metros quadrados), medindo pela frente, 14,00 (quatorze) metros, com a Rua Prof. Mario de Almeida; pelos fundos, 14,00 (quatorze) metros, com o valo limítrofe ao leito da Rua Rosa Scavone Latorre que se situa no Jardim Vera Cruz; 31,00 (trinta e um) metros, de uma lado, com o leito da Rua nº 3, do loteamento "Cidade Jardim" e 31,00 (trinta e um) metros, de outro lado, com o lote nº 20, do mesmo loteamento.

Artigo 3º - A permuta autorizada será feita, sem torna em caso de diferença de preço.

Artigo 4º - Correrão por conta do Município de Sorocaba as despesas com escritura e registro da permuta.

Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 29 de outubro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividade Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)