LEI Nº 1.793, de 11 de setembro de 1974.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a adquirir imóveis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a adquirir do Instituto Nacional de Previdência Social, pela importância de Cr$ 2.413.000,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil cruzeiros), a ser paga em 60 (sessenta) prestações mensais iguais e sucessivas, acrescidas de correção monetária, os imóveis abaixo caracterizados, destinados à implantação de núcleo residencial, conforme processo nº4.040/71, a saber:

- Uma área de terreno com um milhão duzentos e sessenta e oito mil e trinta e oito metros e quarenta e sete decímetros quadrados - 1.268.038,47 m2, restantes de uma área bruta com um milhão trezentos e oitenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco metros e quarenta e sete decímetros quadrados - 1.287.875,47 m2, situada na chácara denominada "Sant'ana, também conhecida por "Chácara do Barão",com as seguintes características e confrontações, da área bruta: partindo de um marco de triangulação B.L. situado na projetada Rua Nove de Julho em frente à projetada Rua dois, vai pelo lado esquerdo da projetada Rua nove de Julho, até encontrar o marco H, limite dos terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana, deste marco segue em linha reta de cento e quarenta metros de comprimento, até o marco G, onde quebra seguindo em linha reta até o marco F, numa distância de trezentos e vinte e um metros e quarenta centímetros; deste ponto quadra à esquerda em linha reta de trinta e nove metros de comprimento, até o marco E, quebrando aí em linha reta de trezentos e noventa e seis metros de comprimento até o marco D; segue até o marco C, um alinhamento reto de trezentos e quarenta e dois metros de comprimentos, onde quebra novamente até o marco B em alinhamento reto de trezentos e noventa e nove metros; esses marcos são todos limites dos terrenos da Estrada de Ferro Sorocabana. Deste ponto, marco B, segue pela cerca da Estrada de Ferro Sorocabana, que limita a faixa do leito da referida estrada de ferro, passa pelo marco de triangulação Valão e vai até encontrar uma estrada sem nome a cento e vinte e dois metros do referido marco Valão; segue por esta rua sem nome na direção N.E. até encontrar um pontilhão do antigo leito da Estrada de Ferro Sorocabana; deste ponto continua por um valão fundo na mesma direção geral N.E. até a projetada Rua Vinte e dois; seguindo por esta rua pelo lado direito até encontrar a projetada Rua Trinta e seis; daí continua pelo lado direito até encontrar a projetada Avenida Gonçalves Júnior, por onde continua até encontrar a projetada Rua Vinte e cinco; segue pelo lado direito desta rua até encontrar a projetada Rua Borba Gato, continuando por esta rua até encontrar a projetada Rua Quinze, continuando pelo lado direito desta rua até encontrar a estaca sete; segue no alinhamento procedente trinta metros, quebrando aí à esquerda da direção da estrada oito que está no alinhamento do projeto de Rua Percito Souza Queiroz, até encontrar a projetada Rua Dois; segue pelo lado direito desta rua até o marco B.L., fechando assim o perímetro.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias de cada exercício.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário , e especialmente a lei n.º 1.755, de 06 de dezembro de 1973.

Prefeitura Municipal, em 11 de setembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da divisão de Comunicações e Arquivo)