LEI Nº 1.792, de 11 de setembro de 1974.

Autoriza o Município de Sorocaba a adquirir imóvel de propriedade do Instituto Nacional de Previdência Social, em Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Município de Sorocaba autorizado a adquirir, por compra, do Instituto Nacional de Previdência Social, o imóvel situado nesta cidade, constituido pelo prédio de nº44, da Rua Brigadeiro Tobias, com as seguintes características:

- Um terreno com área de 163,64 metros quadrados, contendo uma área construída de 215,29 metros quadrados, fazendo frente para a Rua Brigadeiro Tobias, numa extensão de 5,35 metros; do lado direito divide com o prédio de nº38, de propriedade de Adonias Cepellos, numa extensão de 30,00 metros; do lado esquerdo divide com o prédio de nº50, de propriedade do Sr. Milton Rodrigues, numa extensão de 30,00 metros; faz fundos com propriedade de José Rodrigues Sanches ou sucessores, numa extensão de 5,35 metros.

Artigo 2º - A aquisição deverá ser feita até o valor de Cr$151.264,91 (cento e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros e noventa e um centavos) que corresponde ao laudo de avaliação oficial.

Artigo 3º - As Despesas para a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal, em 11 de setembro de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicado na Divisão de Comunicações e Arquivo, da data supra.
Edilson Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)