LEI Nº 1.790, de 21 de agosto de 1974.
Autoriza permuta de imóveis com a firma "Stovec Indústria Electrolítica Ltda.", dando outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, autorizada a permutar os imóveis de sua propriedade, descrito no item I, alíneas "a", "b", "c", "d", com imóvel pertencente à firma "Stovec Indústria Electrolítica Ltda.", descrito no item II, conforme o que consta do Processo nº 1.834/74:
I - a) um terreno urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua nº8, do Jardim Leocádia, possuindo duas secções distintas, Áreas 1 e 2, perfazendo um total de 2.963,07 m2 (dois mil, novecentos e sessenta e três metros e sete decímetros quadrados), avaliadas em Cr$ 18.667,34 (dezoito mil, seiscentos e sessenta e sete cruzeiros e trinta e quatro centavos), com as seguintes características e confrontações:
Área 1 - divide de um lado com a antiga rua nº23, na extensão de 32,00 metros; partindo do Lote nº12, da Quadra 49; de outro lado, divide com a Quadra nº48, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, e 1, na extensão de 105,13 metros; de outro lado divide com a antiga rua nº24, na extensão de 30,00 metros; de outro lado, divide com a Quadra nº49, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, até encontrar novamente o ponto de partida, na extensão de 112,63 metros. Área 2 - divide de um lado com a antiga rua nº24, na extensão de 38,00 metros; partindo do lote nº12, da Quadra nº57; de outro lado, divide com a Quadra nº58, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, e 1 na extensão de 107,49 metros; de outro lado, divide com a Avenida Marginal, na extensão de 32,00 metros; de outro lado, divide com a Quadra nº57, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, até encontrar o ponto de partida, na extensão 114,47 metros.
b) um terreno urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua nº9, do Jardim Leocádia, com a área de 1.847,40 m2 (hum mil, oitocentos e quarenta e sete metros e quarenta decímetros quadrado), avaliado em Cr$ 11.638,62 (onze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros e sessenta e dois centavos), possuindo as seguintes características e confrontações: de um lado, divide com a antiga rua nº23, na extensão de 32,00 metros, partindo do Lote nº12, da Quadra n.º 48; de outro lado, divide com a Quadra nº47, do referido Jardim, abrangendo frente dos Lotes nºs., 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 1, na extensão de 136,63 metros; de outro lado divide com a antiga rua nº24, na extensão de 34,00 metros; de outro lado, divide com a Quadra nº48, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12, até encontrar novamente o ponto de partida na extensão de 128,13 metros, fechando o perímetro.
c) um terreno urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua nº10, do Jardim Leocádia, com a área de 1.938,80 m2 (hum mil, novecentos e trinta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), avaliado em Cr$ 12.214,44 (doze mil, duzentos e catorze cruzeiro e quarenta e quatro centavos), possuindo as seguintes características e confrontações: de um lado, divide com a antiga rua nº23, na extensão de 32,00 metros, partindo do Lote nº15, da Quadra nº47; de outro lado, divide com a Quadra nº46, do referido Jardim, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28 e 1 na extensão de 145,76 metros; de outro lado, divide com a Quadra nº47, abrangendo frente dos Lotes nºs., 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, até encontrar novamente o ponto de partida fechando o perímetro.
d) um terreno urbano, sem benfeitorias, constituido pela antiga rua nº24, do Jardim Leocádia, com área de 2.908,50 m2 (dois mil, novecentos e oito metros e cinquenta decímetro quadrados), avaliado em Cr$ 18.323,55 (dezoito mil, trezentos e vinte e três cruzeiro e cinquenta e cinco centavos), possuindo as seguintes características e confrontações: divide de um lado com a antiga rua nº7, na extensão de 34,00 metros, partindo do Lote nº15, da Quadra nº57; de outro lado, divide com a Quadra nº49, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 1, 2, 3, 4, 5 e 6; com a antiga rua nº8, com a Quadra nº48, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 1, 2, 3 e 4; com a antiga rua nº9, com a Quadra nº47, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 1, 2, 3, 4, 5 e 6, até encontrar a antiga rua nº10, na extensão de 234,00 metros; segue em curva, na extensão de 39,20 metros com a antiga rua nº10, até encontrar o Lote nº14, da Quadra nº58; de outro lado divide com a Quadra nº58, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24; com a antiga rua nº8, com a Quadra nº57, abrangendo a frente dos Lotes nºs., 12, 13, 14 e 15; até o ponto de partida, na extensão de 368,00 metros, fechando o perímetro.
As áreas constantes deste item, perfazem um total de 9.657,77 m2 (nove mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e setenta e sete decímetros quadrados),avaliadas em Cr$ 60.843,95 (sessenta mil, oitocentos e quarenta e três cruzeiro e noventa e cinco centavos).
II - um prédio sob nº38, da rua Capitão Manoel Januário, com área de terreno de 154,50 m2 (cento e cinquenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados) e área construida de 89,16 m2 (oitenta e nove metros e dezesseis decímetros quadrado), avaliado em Cr$ 69.599,40 (sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiro e quarenta centavos), possuindo as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Capitão Manoel Januário, na extensão de 4,75 metros; do lado direito divide com o prédio nº32, da citada rua, pertencente ao Sr. Antonio Teiga ou sucessores, na extensão de 32,01 metros; do lado esquerdo, divide com o prédio nº44, da citada rua, pertencente ao Sr. Italo Armando Pallagi ou sucessores, na extensão de 32,78 metros; faz fundos com propriedade do Sr. Alfredo Cardoso ou sucessores, na extensão de 4,80 metros.
Artigo 2º - Fica também o Município de Sorocaba autorizado a conceder em favor da Firma "Stovec Indústria Electrolítica Ltda.", isenção de impostos na forma e pelo prazo previsto na Lei Municipal nº 1.411, de 13 de junho de 1966.
Artigo 3º - Para obter a concessão de que trata o artigo anterior a firma "Stovec Indústria Electrolítica Ltda.", deverá dar inicio às obras da nova unidade industrial no prazo de 12 (doze) meses, contado na data em que se efetivar a permuta, e iniciar as operações industriais no prazo de 2 (dois) anos, contado do início das obras.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal, em 21 de agosto de 1974, 321º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data Supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)