LEI Nº 1.788, de 04 de julho de 1974.

Reajuste de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de julho de 1974, os níveis de vencimentos dos funcionários ativos e inativos da Câmara Municipal de Sorocaba ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes em 31 de dezembro de 1973, ficando revogado o artigo 1º e parágrafo 1º da Lei nº 1.762, de 17 de dezembro de 1973.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de julho de 1974, revogadas as disposições em contrário .

Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivos)