LEI Nº 1.787, de 04 de julho de 1974.

Autoriza o pagamento de prêmio de seguro contra acidentes pessoais dos Vereadores à Câmara Municipal e dá outra providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de prêmio de seguro contra acidentes pessoais, dos Vereadores à Câmara Municipal de Sorocaba, à companhia seguradora que tenha o Estado de São Paulo como maior acionista.

Artigo 2º - As despesas com a execução de presente lei correrão por conta das verbas próprias do Orçamento da Câmara Municipal .

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivos)