LEI
Nº 1.786, de 04 de julho de 1974.
Dispõe sobre reajuste de vencimentos, autorização para abertura de Crédito
Adicional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A partir de 01 de julho de 1974, a escala de padrões de
vencimentos, constantes do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.761, de 17 de
dezembro de 1973, passa a ter os seguintes valores:(*)ANEXO
A ESTA LEI.
====================
§ 1º - A partir de 01 de julho de 1974, os proventos dos inativos e as pensões,
ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento), sobre os valores vigentes
em 31 de dezembro de 1973.
§ 2 - O valor do salário- aula, de que trata o § 2º do artigo 1º, da mencionada
Lei nº 1.761, de 17 de dezembro de 1973, fica reajustado para Cr$11,65 (onze
cruzeiros e sessenta e cinco centavos).
Artigo 2º - Para a cobertura das despesas decorrentes do reajuste salarial de
que trata esta lei, bem como para reforço de dotações insuficientes no
orçamento vigente, fica autorizada, a abertura, na coordenadoria de Administração
Financeira de um Crédito Adicional, suplementar, no importe de Cr$3.560.900,00
(três milhões, quinhentos e sessenta mil e novecentos cruzeiros), a saber:(**)ANEXO A ESTA LEI.
======================
Artigo 3º - Os recursos para a cobertura do Crédito Adicional, autorizado no
artigo 2º, serão fornecidos:
I - pela ANULAÇÃO, Total ou Parcial, no importe de Cr$1.890.100,00 (Hum milhão, oitocentos e noventa mil e cem cruzeiros), das
seguintes dotações do orçamento vigente:
(***)ANEXO A ESTA LEI.
======================
II - Pela utilização, até, o montante de
Cr$1.670.800,00 (Hum milhão, seiscentos e setenta mil
e oitocentos cruzeiros), do Excesso de Arrecadação, nos termos do disposto no
inciso II, § 1º e § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Artigo 4º - Esta lei entrar em vigor a partir de julho de 1974, revogadas as
disposições em contrário .
Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
(Prefeito Municipal)
Fernando Bordieri
(Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas)
José Antonio de Almeida Rogich
(Coordenador de Administração Financeira)
Hélio Ferreira
(Coordenador de Obras e Urbanismo)
Otto Wey Netto
(Coordenador de Educação e Saúde)
Sérgio Coelho de Oliveira
(Coordenador de Serviços Comunitários)
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edilson Furlan
(Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)
(*)
===
PADRÃO
Cr$ PADRÃO
Cr$
------
------
------ ------
01 478,20 11 897,30
02
501,00
12
951,60
03
519,60
13
1.026,00
04
541,80
14
1.095,00
05
588,50
15
1.277,40
06
640,50
16
1.350,00
07
672,30
17
1.383,60
08
726,30
18
1.635,00
09
804,30
19
1.674,00
10
843,60
20
2.184,30
====
C Ó D I G O CATEGORIA
ECONOMICA
SUPLEMENTAÇÃO
------------
-------------------
-------------
2.11 3111.02 01 Pessoal
Civil
84.000,00
2.11 3111.02 02 Pessoal
Civil
1.500,00
2.21 3111.29 01 Pessoal
Civil
50.000,00
2.41 3111.05 01 Pessoal
Civil
30.000,00
3.11 3111.09 01 Pessoal
Civil
16.000,00
3.21 3111.05 01 Pessoal
Civil
135.000,00
3.31 3250.81 01.1 Contribuições de
Previdência 300.000,00
3.31 3250.81 01.2 Contribuições de
previdência 32.000,00
3.31 3250.81 01.4 Contribuições de
previdência 570.000,00
3.32 3231.82 01
Inativos
150.000,00
3.32 3232.82 01
Pensionistas
72.000,00
3.33 3233.89 01 Salário
Família
50.000,00
3.33 3233.89 02 Salário
Família
20.000,00
3.33 3233.89 03 Salário
Família
1.000,00
4.11 3111.10 01 Pessoal
Civil
35.000,00
4.21 3111.11 01 Pessoal
Civil
140.000,00
4.21 3111.11 02 Pessoal
Civil
8.000,00
4.41 3111.16 01 Pessoal
Civil
72.000,00
4.41 3111.16 02 Pessoal
Civil
6.400,00
5.11 3111.90 01 Pessoal
Civil
100.000,00
5.11 3111.90 02 Pessoal
Civil
2.500,00
5.21 3111.42 01 Pessoal
Civil
12.000,00
5.21 3111.42 02 Pessoal
Civil
20.200,00
5.31 3111.49 01 Pessoal
Civil
120.000,00
5.31 3111.49 02 Pessoal
Civil
65.000,00
5.41 3111.90 01 Pessoal
Civil
160.000,00
5.41 3111.90 02 Pessoal
Civil
12.000,00
5.51 3111.94 01 Pessoal
Civil
43.000,00
5.51 3111.94 02 Pessoal
Civil
35.000,00
5.61 3111.95 01 Pessoal
Civil
74.000,00
5.61 3111.95 02 Pessoal
Civil
9.000,00
5.71 3111.99 01 Pessoal
Civil
19.000,00
5.71 3111.99 02 Pessoal
Civil
34.200,00
5.81 3111.99 01 Pessoal
Civil
84.000,00
6.21 3111.92 01 Pessoal
Civil
176.000,00
6.41 3111.96 01 Pessoal
Civil
77.000,00
6.61 3111.97 01 Pessoal
Civil
7.000,00
6.81 3111.99 01 Pessoal
Civil
4.500,00
6.91 3111.99 01 Pessoal
Civil
92.000,00
6.91 3111.99 02 Pessoal
Civil
3.800,00
7.21 3111.61 01 Pessoal
Civil
350.000,00
7.31 3111.62 01 Pessoal
Civil
39.000,00
7.51 3111.66 01 Pessoal
Civil
122.000,00
7.51 3111.66 02 Pessoal
Civil
3.000,00
7.71 3111.72 01 Pessoal
Civil
20.000,00
7.81 3111.83 01 Pessoal
Civil
35.000,00
7.91 3111.95 01 Pessoal
Civil
58.000,00
7.91 3111.95 02 Pessoal
Civil
10.800,00
(***)
=====
C Ó D I G
O
CATEGORIA
ECONOMICA
ANULAÇÃO
-----------
-------------------
---------
2.11 3140.02 2 Encargos
Diversos
800,00
2.11 3140.02 8 Encargos
Diversos
1.800,00
2.12 3140.02 2 Encargos
Diversos
600,00
2.21 3120.29 4 Material
de
Consumo
200,00
2.21 3130.29 2 Serviços
de
Terceiros
100,00
2.21 3130.29 4 Serviços de
Terceiros
100,00
2.21 3140.29 2 Encargos
Diversos
100,00
2.22 3276.29 04 Diversas transferencias Correntes 1.000,00
2.31 3111.59 01 Pessoal
Civil
100,00
2.31 3111.59 02 Pessoal
Civil
100,00
2.31 3120.59 2 Material
de
Consumo
100,00
2.31 3130.59 2 Serviços
de
Terceiros
100,00
2.31 3140.59 2 Encargos
Diversos
100,00
2.31 3140.59 8 Encargos
Diversos
100,00
2.32 4210.59
aquisição de
Imóveis
300.000,00
2.41 3130.05 13 Serviços de
Terceiros
220.000,00
2.41 3140.05 1 Encargos
Diversos
2.400,00
2.41 3140.05 2 Encargos
Diversos
100,00
2.52 3120.02 2 Encargos
Diversos
1.000,00
3.11 3111.09 02 Pessoal
Civil
100,00
3.11 3120.09 2 Material
de Consumo
100,00
3.11 3130.09 2 Serviços
de
Terceiros
100,00
3.11 3140.09 1 Encargos
Diversos
600,00
3.11 3140.09 2 Encargos
Diversos
100,00
3.12 4130.09
Equipamentos e Instalações 15.000,00
3.12 4140.09
Material
Permanente
3.000,00
3.21 3111.05 02 Pessoal
Civil
3.500,00
3.21 3140.05 2 Encargos
Diversos
100,00
3.22 4140.05 01 Material
Permanente
3.000,00
3.31 3250.81 01.3 Contribuições de
Previdência 15.000,00
3.31 3250.81 02.1 Contribuições de
Previdência 2.900,00
3.32 3231.82 02
Inativos
10.000,00
4.11 3120.10 2 Material
de
Consumo
100,00
4.11 3130.10 2 Serviços
de
Terceiros
100,00
4.11 3130.10 6 Serviços
de
Terceiros
100,00
4.11 3140.10 2 Encargos
Diversos
100,00
4.12 4130.10
Equipamentos e Instalações 14.000,00
4.12 4140.10 01 Material
Permanente
3.600,00
4.12 4140.10 02 Material
Permanente
1.000,00
4.31 3111.12 01 Pessoal
Civil
25.000,00
4.32 4130.12
Equipamentos e instalações 2.600,00
4.32 4140.12
Material
Permanente
1.000,00
4.52 4150.19
Participações Financeiras
1.000,00
4.53 3150.19 01 Despesas de
Exercícios Anteriores 5.000,00
4.53 3150.19 05 Despesas de
Exercícios Anteriores 500,00
4.53 3150.19 07 Despesas de
Exercícios Anteriores 1.000,00
5.11 3140.90 1 Encargos
Diversos
4.000,00
5.11 3140.90 2 Encargos
Diversos
100,00
5.12 4130.90
Equipamentos e Instalações 23.400,00
5.12 4140.90 01 Material
Permanente
8.000,00
5.12 4140.90 02 Material
Permanente
2.000,00
5.21 3130.42 2 Serviços
de
Terceiros
200,00
5.21 3130.42 3 Serviços
de
Terceiros
1.200,00
5.21 3130.42 4 Serviços
de
Terceiros
1.000,00
5.21 3140.42 2 Encargos
Diversos
100,00
5.31 3130.49 4 Serviços
de
Terceiros
100,00
5.31 3140.49 2 Encargos
Diversos
100,00
5.41 3130.90 2 Serviços
de
Terceiros
800,00
5.41 3140.90 2 Encargos
Diversos
100,00
5.42 4130.90
Equipamentos e Instalações 10.000,00
5.42 4140.90 01 Material
Permanente
10.000,00
5.42 4140.90 02 Material
Permanente
2.000,00
5.51 3120.94 3 Material
de
Consumo
100,00
5.51 3140.94 2 Encargos
Diversos
100,00
5.52 4110.94 01.2 Obras
Públicas
69.700,00
5.61 3120.95 3 Material
de Consumo
100,00
5.61 3140.95 2 Encargos
Diversos
100,00
5.62 4110.95 02 Obras
Públicas
30.000,00
5.63 4130.95
Equipamentos e Instalações 10.000,00
5.71 3130.99 2 Serviços
de
Terceiros
200,00
5.71 3140.99 2 Encargos
Diversos
100,00
5.81 3111.99 02 Pessoal
Civil
35.000,00
5.81 3120.99 2 Material
de
Consumo
1.000,00
5.81 3130.99 3 Serviços
de
Terceiros
1.000,00
5.81 3130.99 4 Serviços
de
Terceiros
100,00
5.81 3140.99 2 Encargos
Diversos
100,00
5.82 4110.99 02 Obras
Públicas
10.000,00
5.82 4110.99 03 Obras
Públicas
220.000,00
5.83 4130.99
Equipamentos e Instalações 12.000,00
6.11 3111.90 01 Pessoal
Civil
13.000,00
6.11 3111.90 02 Pessoal
Civil
3.500,00
6.11 3130.90 2 Serviços
de
Terceiros
100,00
6.11 3130.90 7 Serviços
de
Terceiros
100,00
6.11 3140.90 2 Encargos
Diversos
100,00
6.12 4130.90
Equipamentos e Instalações 23.500,00
6.12 4140.90 01 Material
Permanente
10.000,00
6.12 4140.90 02 Material
Permanente
1.000,00
6.21 3130.92 3 Serviços
de
Terceiros
200,00
6.32 4110.93 03 Obras
Públicas
40.400,00
6.41 3111.96 02 Pessoal
Civil
3.000,00
6.41 3130.96 2 Serviços
de
Terceiros
100,00
6.51 3111.96 01 Pessoal
Civil
15.000,00
6.51 3111.96 02 Pessoal
Civil
100,00
6.51 3130.96 2 Serviços
de
Terceiros
400,00
6.51 3140.96 2 Encargos
Diversos
100,00
6.61 3130.97 2 Serviços
de
Terceiros
100,00
6.71 4110.91 02 Obras
Públicas
200.000,00
6.72 4330.94
Auxilio para Obras Públicas 200.000,00
6.81 3111.99 02 Pessoal
Civil
100,00
6.81 3130.99 2 Serviços
de
Terceiros
700,00
6.81 3130.99 11 Serviços de
Terceiros
5.800,00
6.82 4110.99 02 Obras
Públicas
10.000,00
6.83 4130.99
Equipamentos e Instalações 1.500,00
6.91 3140.99 2 Encargos
Diversos
100,00
6.93 4130.99 01 Equipamentos e
Instalações 3.000,00
7.11 3111.60 01 Pessoal
Civil
20.000,00
7.11 3111.60 02 Pessoal
Civil
100,00
7.11 3130.60 6 Serviços
de
Terceiros
100,00
7.12 4130.60
Equipamentos e Instalações 23.000,00
7.12 4140.60 01 Material
Permanente
10.000,00
7.12 4140.60 02 Material
Permanente
1.000,00
7.21 3111.61 02 Pessoal
Civil
100,00
7.21 3140.61 2 Encargos
Diversos
100,00
7.21 3140.61 8 Encargos
Diversos
1.000,00
7.23 4110.61 01.2 Obras
Públicas
24.000,00
7.23 4110.61 02.1 Obras
Públicas
100.000,00
7.23 4110.61 02.2 Obras
Públicas
2.000,00
7.24 4130.61
Equipamentos e Instalações 40.000,00
7.24 4140.61 02 Material
Permanente
2.000,00
7.31 3111.62 02 Pessoal
Civil
100,00
7.31 3120.62 2 Material
de
Consumo
100,00
7.31 3130.62 2 Serviços
de
Terceiros
100,00
7.41 3210.64
Subvenções
Sociais
400,00
7.51 3130.66 2 Serviços
de
Terceiros
100,00
7.51 3130.66 4 Serviços
de
Terceiros
100,00
7.51 3140.66 1 Encargos
Diversos
3.000,00
7.51 3140.66 2 Encargos
Diversos
100,00
7.54 4130.66
Equipamentos e Instalações 1.000,00
7.54 4140.66
Material
Permanente
1.000,00
7.61 3111.67 01 Pessoal
Civil
12.000,00
7.61 3111.61 02 Pessoal
Civil
100,00
7.61 3120.67 4 Material
de
Consumo
800,00
7.61 3130.67 2 Serviços
de
Terceiros
200,00
7.61 3130.67 4 Serviços de
Terceiros
200,00
7.61 3140.67 1 Encargos
Diversos
1.000,00
7.61 3140.67 2 Encargos
Diversos
100,00
7.62 3210.67
Subvenções
Sociais
3.000,00
7.71 3130.72 2 Serviços
de
Terceiros
200,00
7.71 3140.72 2 Encargos
Diversos
100,00
7.81 3111.83 02 Pessoal
Civil
100,00
7.81 3120.83 4 Material
de
Consumo
200,00
7.81 3130.83 2 Serviços
de
Terceiros
200,00
7.81 3130.83 7 Serviços
de
Terceiros
1.100,00
7.81 3140.83 2 Encargos
Diversos
100,00
7.91 3130.95 2 Serviços
de
Terceiros
100,00
7.91 3140.95 2 Encargos
Diversos
100,00
7.93 4130.95
Equipamentos e Instalações 10.000,00
7.93 4140.95 01 Material
Permanente
5.000,00
7.93 4140.95 02 Material Permanente
5.000,00