LEI Nº 1.785, DE 28 DE JUNHO DE 1974.
Dispõe sobre alteração do Art. 17 da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 17 da Lei nº 1.602, de 29 de junho de 1970, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17. Enquanto o proprietário estiver pagando as prestações devidas pela execução de pavimentação, porém, promover o nivelamento do terreno do passeio com a guia.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal, em 28 de junho de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Helio Ferreira
Coordenador de Obras e Urbanismo
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo