LEI Nº 1.782, DE 06 DE MAIO DE 1974.


Desafeta imóveis das características de bens de uso comum, dando outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam desafetados das características de bens comum, e passam a integrar os bens dominicais da Prefeitura Municipal de Sorocaba, os imóveis abaixo caracterizados, situado no Jardim Leocádia perímetro urbano de Sorocaba, a saber:


a) Uma área com 204.375,40 m2 (duzentos e quatro mil, trezentos e setenta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados), constituída pelas Ruas Projetadas de números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 27, 28 e, 29 e Avenida Marginal, Avenida nº 1, e Travessas 1, 2, e 3;


b) Uma área com 75.044,70 m2 (setenta e cinco mil, quarenta quatro metros e setenta decímetros quadrados) subdividida da seguinte forma:


1ª) 1.952,00 m2 (hum mil novecentos e cinquenta e dois metros quadrados), com forma irregular, confrontando-se com sucessores de Manoel Gomes e Atílio Silvano, Vila São Judas Tadeu, Jardim Boa Vista e a Rua nº1, integrante da área "a" supra;


2ª) 37.710,00 m(trinta e sete mil, setecentos e dez metros quadrados), de forma irregular, confrontando-se com sucessores de Manoel Gomes e Atilio Silvano e as Ruas 1 e 4 integrantes da área "a" supra;


3ª) 2.891,70 m(dois mil, oitocentos e noventa e um metros setenta decímetros quadrados), de forma irregular, confrontando-se com a Rua 14, Avenida Marginal, Rua 16 e Rua 24, integrantes da área "a" supra;


4ª) 23.050,50 m2 (vinte e três mil, cinquenta metros e cinquenta decímetros quadrados), de forma irregular, confrontando-se com a Rua 14, a Rua 27, a Rua 16 e a Rua 24, integrantes da área "a" supra;


5ª) 7.719,00 m2 (sete mil, setecentos e dezenove metros quadrados), de forma irregular, confrontando-se com a Rua 27, Rua 15, Rua 16, integrantes da área "a" supra e com o Jardim Boa Vista;


6ª) 1.721,50 m2 (hum mil, setecentos e vinte e um metros e cinquenta decímetros quadrados), de forma irregular, confrontando-se com a Rua 21 integrante da área "a" supra e com a estrada do Pinga Pinga e o Jardim Saira;


c) Uma área de 6.213,00 m2 (seis mil duzentos e treze metros quadrados) medindo, pela frente, com a estrada do Pinga Pinga, 70 Metros, de um lado, o esquerdo, 110 metros, de outro lado, o direito, 80 metros e nos fundos, 61 metros onde se confronta com o Jardim Saira e Jardim Boa Vista.


Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer as respectivas averbações ao lado da transcrição 47.526 de ordem, do Livro 3BB, de 07 de maio de 1965.


Parágrafo único. Na eventualidade de ser comprovada a existência de adquirentes de lotes, anteriormente à presente Lei, fica autorizada a Prefeitura Municipal a proceder a necessária desapropriação.


Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário .


Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe de Divisão de Comunicações e Arquivos