LEI Nº 178, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre criação de escolas primárias e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas no ensino municipal, a 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª escolas primárias.
Parágrafo único. As escolas a que se refere êste artigo serão localizadas pela Prefeitura Municipal, de acôrdo com as conveniências do ensino.
Art. 2º Ficam criadas na Tabela I, anéxa à Lei n. 81, de 30 de novembro de 1948, 5 (cinco) cargos de professor primário padrão I.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas oportunamente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1950.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo