LEI Nº 1.776, DE 15 DE ABRIL DE 1974.


Autoriza o Município de Sorocaba a doar imóvel a Fazenda do Estado, e a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, visando a construção de um Centro Esportivo.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, a fim de nele ser procedida a construção de um Centro Esportivo, área de propriedade municipal, a saber:


- um terreno com a área total de 29.855,00 m2 (vinte e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco metros quadrados), localizado no Jardim Piratininga, Bairro Árvore Grande, com as seguintes características: faz frente para a propriedade que consta pertencer ao Sr. Nicolau Archilla Galan, na extensão de 276,50 metros (loteamento "Três Meninos"); do lado direito divide com propriedade que consta pertencer ao Esporte Clube "São Bento", na extensão de 140,00 metros; do lado esquerdo, divide com propriedade que consta pertencer ao Sr. João Moncaio, na extensão de 188,50 metros; nos fundos, divide com terreno que consta pertencer ao Esporte Clube "São Bento", na extensão de 150,00 metros.


Art. 2º Fica o Município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, visando a construção de um Centro Esportivo, no terreno citado no Art. anterior, situado neste Município, arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do empreendimento, bem como suplementá-las no caso da despesa ultrapassar o valor previsto, obedecidas os requisitos legais exigíveis para a efetuação de despesas públicas.


Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 15 de abril de 1974, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Otto Wey Netto

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivos