LEI Nº 177, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1950.
(Revogada pela Lei n. 180/1950)
Dispõe sôbre criação de cargos para o corpo administrativo do Colégio Municipal de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro dos funcionários municipais, os seguintes cargos para o corpo administrativo do Colégio Municipal de Sorocaba:
a) na Tabela I, anexa à Lei nº 169, de 30 de novembro de 1949:
Padrão Vencimentos mensais - Cr$
1- Diretor M 2.000,00
1- Secretário H 1.400,00
1- Bibliotecário E 1.100,00
1- Porteiro D 1.000,00
1- servente D 1.000,00
b) na Tabela II, anexa à lei nº 169, de 30 de novembro de 1948:
1 4º escriturário D 1.000,00
Art. 2º Os cargos complementares previstos pela lei Orgânica do Ensino Secundário, serão oportunamente criados, quando as exigências do colégio os requerer.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de novembro de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 17 de novembro de 1950.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo