LEI Nº 1.767, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1973.
Cria o Centro de Educação e Recreação Infantil do Bairro de Santa Rosália e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação e Recreação Infantil do Bairro de Santo Rosália, com 8 (oito) classes, com a finalidade prevista na Lei Municipal nº 1.597, de 14 de maio de 1970 e demais legislação específica sobre a matéria.
Art. 2º O Centro de Educação e Recreação Infantil ora criado, será dirigido por uma Educadora Recreacionista Chefe, que contará com o auxílio de 8 (oito) educadoras recreacionistas.
§ 1º O provimento do cargo de chefia se dará por promoção entre as atuais educadora recreacionistas efetivas do Quadro de Ensino da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
§ 2º O provimento dos cargos de educadoras recreacionistas dar-se-à , a título precário, com o aproveitamento das professoras colocadas à disposição do Município, pela Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo, antigas integrantes da Estrada de Ferro Sorocabana.
Art. 3º Ficam criados no quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela III - Cargos de Carreira, anexa à Lei nº 1.483, de 22 de dezembro de 1967, com as mesmas súmulas de atribuições determinadas por esse diploma legal, os seguintes cargos:
Educadora Recreacionista Chefe, Padrão 14, 1 (hum) cargo.
Educadora Recreacionista, Padrão 9, 8 (oito) cargos.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Otto Wey Netto
Coordenador de Educação e Saúde
Públicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo