LEI Nº 1.763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1973.

Autoriza doação de imóveis à firma Massey-Ferguson do Brasil S.A Indústria e Comércio, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Sorocaba a doar, para firma Massey-Ferguson do Brasil S/A, Indústria e Comércio para fins de instalação de Indústria de tratores, escavadeiras e correlatos, conforme documentos integrantes do Processo nº 3.414/73, os imóveis de sua posse e domínio, abaixo caracterizados:

a) um terreno sem benfeitorias, situado no Bairro do Eden, com área de 142.000,75 m2 (cento e quarenta e dois mil metros e setenta e cinco decímetros quadrados), com forma irregular, com as seguintes características e confrontações a partir de um marco cravado na divisa desse imóvel com terras de propriedade da expropriante e de Oswaldo Stecca e outros ou sucessores, segue com os rumos e medidas seguintes: NE 88º21’ SE, por 103,33m; desse ponto rumo NE 74º24’ SW por mais 42,96m; desse ponto rumo NE 63º03’SW na extensão de 31,20 m; desse ponto segue rumo NE 76º34’ SW por mais 51,07m; desse ponto segue rumo NE 47º53’ SW por mais 28,72m; desse ponto segue rumo NE 57º38’ SW por mais 31,01m; desse ponto faz ângulo à direita e segue na extensão de 6,00m; faz novamente ângulo à esquerda e segue na extensão de 28,10 m rumo NE 84º17’ SW desse ponto segue rumo NE 58º08’ SW por mais 31,42m; desse ponto segue rumo NE 19º21’ SW por mais 40,84m; dividindo com área de propriedade de Oswaldo José Stecca ou sucessores; desse ponto faz ângulo à esquerda e segue rumo NW 11º48’ SE na extensão de 329,16 metros; dividindo com área remanescente de propriedade da outorgante expropriada; desse ponto faz ângulo à esquerda e segue na extensão de 530,00 metros até encontrar uma cerca; dividindo com área remanescente de propriedade da outorgante expropriada ou sucessores; desse ponto faz ângulo à esquerda e segue na extensão de 52,50 metros, faz novamente ângulo à esquerda e segue na extensão de 274,00 metros até atingir o ponto de partida, dividindo com propriedade da outorgada expropriante, fechando o perímetro;

b) um terreno, de forma irregular com área de 85.348,35 m2 (oitenta e cinco mil e trezentos e quarenta e oito metros e trinta e cinco decímetros quadrados), situado no Bairro do Eden, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a estrada municipal do Eden a Aparecida, na extensão de 94,10 metros; do lado direito mede, da frente aos fundos, 819,10 metros, em reta, dividindo com área remanescente de propriedade dos expropriado; do lado esquerdo mede, da frente aos fundos, em linhas quebradas sucessivas, 141,51m, mais 346,56 metros, dividindo, por cerca,, com propriedade da expropriante, seguindo desse ponto nas distâncias de 103,33 m, mais 42,96 m, mais 31,20 m, mais 51,07 m, mais 28,72 m, mais 31,10 m, mais 6,00 m, mais 28,10 m, mais 31,42 m, mais 40,84 m, dividindo com propriedade de Tereza Ferreira Leme; nos fundos mede 78,15 metros, dividindo com área remanescente de propriedade dos expropriados.

c) Um terreno sem benfeitorias,sito no Bairro do Eden, deste Município, com a área de 287.791,00 m2 (duzentos e oitenta e sete mil e setecentos e noventa e um metros quadrados), tendo a forma irregular, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a estada Municipal de Eden a Aparecida na extensão de 613,40 m; do lado direito de quem olha o imóvel de frente mede, da frente aos fundos, 141,51 metros e mais 336,56 metros, dividindo com área de propriedade da Municipalidade; do lado esquerdo mede, da frente aos fundos, 631,45 metros dividindo com área remanescente de propriedade da Municipalidade; e nos fundos, por valo e cerca, nas extensões de 80,00 metros, mais 40,00 metros, mais 204,50 metros e mais 274,00 metros, divide com áreas de propriedade de Tereza Ferreira Leme ou sucessores e de propriedade da Municipalidade.

Art. 2º Fica, ainda, o Município de Sorocaba autorizado a conceder a favor da firma donatária, isenção de impostos na forma e pelo prazo preconizados na Lei Municipal nº 1.411, de 13 de junho de 1966, bem como efetuar serviços de terraplanagem em área correspondente até ao dobro da área a ser inicialmente construída, isto, sem prejuízo do andamento de seu programa normal de obras.

Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura de doação dos imóveis, a dar início às obras de implantação de sua indústria, no prazo de doze meses contados da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações e atividades indústriais no prazo de dois anos, contados da data do início das obras, sob pena de os imóveis referidos no Art. 1º, reverterem ao patrimônio do doador, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito, a favor da donatária, de indenização ou retenção de qualquer espécie.

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal, em 22 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.

ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo