LEI Nº 176, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1950.
Dispõe sôbre construção de ponte, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a construção de nova ponte na Vila Albertina, no distrito de paz de Votorantim.
Parágrafo único. Para atender a êsse empreendimento, a Prefeitura poderá despender até a importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros).
Art. 2º Para ocorrer a despesa com a execução da presente lei, fica a Prefeitura Municipal autorisada a lançar mão de recursos consignados pela Lei nº 156, de 21 de abril de 1950, artigo 1º, letra “n”.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de novembro de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 4 de novembro de 1950
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo