LEI Nº 1.760, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.


Cancela débitos fiscais arrolados como Dívida Ativa, nas condições que menciona.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam cancelado todos os débitos fiscais municipais, arrolados como Dívida Ativa até 31 de dezembro de 1968, cujo valor seja igual ou inferior a Cr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros).


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 17 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bodieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

José Antonio de Almeida Rogich

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo