LEI Nº 1.756, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1973.
Autoriza a doação de imóveis à firma "Controles Automáticos Sermar Ltda.", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Sorocaba a doar, para a firma "Controles Automáticos Sermar Ltda.", para fins de instalação de indústria de motores, micro- motores, relógios, chaves e implementos congêneres automáticos, conforme documentos constantes do Processo nº 1.459/73, o imóvel de seu domínio, abaixo caracterizado:
- um imóvel com a área de 90.224,00 m2 (noventa mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados) sito neste Município, no bairro da Ronda Grande ou Iporanga, tendo as seguintes características e confrontações: começa em um marco que se acha na cerca de divisa de Fernando Stecca, segue à direita por cerca até a distância de 38,00 metros, deflete a direita e segue pela estrada que vaipara a Fazenda Pinheiro na distância de 259,00 metros, até encontrar um marco; desse ponto faz ângulo reto defletindo à direita e seguindo, em reta, na distância de 519,00 metros até encontrar o ribeirão do Taquaraguay, dividindo com Nicia Elles Gimenes; desse ponto segue pelo ribeirão acima, dividindo com a Gleba "B" de propriedade de Francisco Elles Moral e ou sucessores,até encontrar um valo; deste ponto deixa o ribeirão e segue à direita, pelo mesmo valo até encontrar uma cerca de arame na distância de 155,00 metros, segue daí à esquerda, pela cerca, até à distância de 66,00 metros, defletindo mais uma vez à esquerda e, ainda por cerca, dividindo com propríedade do Sr. Fernando Stecca, até encontrar o ponto de partida.
Art. 2º Fica autorizado o Município, também, a doar, à mesma firma, a posse que detém no imóvel abaixo caracterizado:
- um terreno com a área de 13.077,00 m2 (treze mil e setenta e sete metros quadrados), sito neste Município, bairro da Ronda Grande ou Iporanga, tendo as seguintes características e confrontações: faz frente para estrada municipal, nas extensões de 83,50 metros em leve curva e mais 317,00 metros em reta; faz fundos com propriedade de Comercial Construtora Stecca e Indústria Petersem Ltda., nas extensões de 99,65 metros, mais 30,00 metros, mais 119,00 metros e mais 167,00 metros; do lado direito divide com o terreno descrito no Art. 1º na extensão de 43,85 metros; do lado esquerdo divide com estrada municipal e com propriedades de Comercial Construtora Stecca, na extensão de 12,00 metros.
Art. 3º Fica, ainda, o Município de Sorocaba autorizado a conceder a favor da firma donatária, isenção de impostos, na forma e pelo prazo preconizados na Lei Municipal nº 1.411, de 13 de junho de 1966, bem como a efetuar serviços de terraplanagem em, até 40.000 m2 da área doada, isto, sem prejuízo de seu programa de obras normais.
Art. 4º A donatária se obrigará, na escritura de doação do imóvel e da posse, a dar início ás obras de implantação de sua indústria, no prazo de dez meses contado da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações industriais, no prazo de dois anos, contado da data do início das obras, sob pena de os imóveis referidos nos artigos 1º e 2º, reverterem ao patrimônio do doador, com todas as benfeitorias nele existentes, sem direito, a favor da donatária, de indenização ou retenção de qualquer espécie.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 06 de dezembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
Fernando Bordieri
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo