LEI Nº 1.750, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1973.


Autoriza prorrogar prazo para instalação industrial no Município.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica autorizado o Município de Sorocaba, a através escritura de retificação e ratificação, prorrogar por mais seis meses o prazo concedido à firma Nicholson K & F do Brasil S.A., conforme Lei Municipal nº 1.692, de 6 de novembro de 1972, dar início às obras de instalação de sua indústria em Sorocaba, mantidas as demais cláusulas e condições daquela lei e da escritura originária.


Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 21 de novembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

Fernando Bordieri

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo