LEI Nº 1.744, DE 27 DE OUTUBRO DE 1973.
Autoriza a doação de imóvel à firma "BSI Indústrias Mecânicas Ltda.", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Sorocaba autorizada a doar para a firma BSI Indústrias Mecânicas Ltda., do Grupo Industrial Bardella, o imóvel de sua propriedade, abaixo caracterizado, a fim de que nele a donatária instale indústria metalomecânica, abrangendo especialmente equipamentos mecânicos, aparelhagem química industrial e calderaria pesada, conforme o que consta do Processo nº 3.933/73, a saber:
- um terreno urbano, com a área de 6,25,00 ha e as seguintes divisas: tem como ponto de referência o centro da ponte que atravessa a estrada de acesso, para a Rodovia Castelo Branco, seguindo pela cerca desta, com quem vem para Sorocaba, até a distância de 305,00 metros onde se encontra um marco; aí, deflete à esquerda e segue em linha reta dividindo com propriedade de Teresa Camparini Stecca até a beira de uma estrada que vem a Sorocaba até um marco, na distância de 322,00 metros; aí deflete à direita e segue beirando a estrada até a distância de 63,00 metros, a dar no centro de um valo; aí deflete à direita e segue pelo valo dividindo com Paulo Machado até a distância de 188,00 metros; aí, deflete à direita, segue em linha reta, dividindo com Teresa Camparini Stecca, na distância de 287,00 metros, a dar na cerca da via de acesso; aí deflete à direita e segue pela cerca até a distância de 187,00 metros, fechando o perímetro.
Art. 2º Fica ainda o Município de Sorocaba autorizado a conceder a favor da firma donatária, isenção de impostos na forma e pelo prazo preconizados pela Lei nº 1.411, de 13 de junho de 1966.
Art. 3º A donatária se obrigará, na escritura de doação do imóvel, exibir seu contrato social registrado e seus documentos de inscrição nos órgãos públicos, devidamente expedidos e, ainda, a dar início às obras de sua indústria, no prazo de seis meses, contado da data em que se efetivar a doação, e a iniciar as operações e atividades industriais, no prazo de dois anos, contado da data do início das obras, sob pena de, o imóvel doado, reverter ao Patrimônio do doador, com todas as benfeitorias e sem direito a retenção ou indenização de quaisquer espécies a favor da donatária.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 27 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada da Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo