LEI Nº 1.739, DE 11 DE OUTUBRO DE 1973.

(Revogada pela Lei nº 9.310/2010)


Autoriza a cessão em comodato de imóveis destinados à instalação da Estação Climatológica Principal de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a ceder, em comodato, mediante contrato, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, ao Departamento Nacional de Meteorologia do Ministério da Agricultura, os lotes números 53 (cinquenta e três) e 54 (cinquenta e quatro) da Vila São Francisco - Terra Vermelha, na quadra compreendida entre as ruas Francisco Bueno e Guaianazes, nesta cidade, para que neles se instale a Estação Climatológica Principal de Sorocaba, integrante da Rede Básica de Observações Meteorológicas do Brasil.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 11 de outubro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo