LEI Nº 1.736, DE 12 DE SETEMBRO DE 1973.
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Deus e Nossa Senhora Aparecida.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, o Centro Espírita Deus e Nossa Senhora Aparecida, do distrito de Brigadeiro Tobias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 12 de setembro de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividade Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo