LEI Nº 173, DE 20 DE OUTUBRO DE 1950.
Dispõe sôbre desapropriação de terreno.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterisada á abertura, em prolongamento, da rua Rodrigues Alves, no trecho compreendido entre as ruas Santos Dumont e Olavo Bilac, nesta cidade, conforme planta organisada pela diretoria de obras e constante do Processo nº 525/50 PM. a saber:
- uma faixa de terreno, de forma irregular, com 713,70 m2 (setecentos e treze metros e setenta decímetros quadrados), que consta pertencer ao Sr. João dos Santos Amaral, confrontando pela frente, na extensão de 13,00 m, e pelos fundos, na extensão de 13,00 m, com a rua Rodrigues Alves; de um lado, na extensão de 55,80 m, com quem de direito; e de outro lado, na extensão de 54,00 m, com propriedade do mesmo Sr. João dos Santos Amaral.
Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:
a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo avaliação;
b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1950.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de outubro de 1950.
DORACY AMARAL
Diretor Administrativo