LEI Nº 1.730, DE 22 DE AGOSTO DE 1973.
Revoga a Lei nº 1.590, de 19 de dezembro de 1969 e dá nova redação ao Art. 4º e seu § 1º da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.590, de 19 de dezembro de 1969.
Art. 2º O Art. 4º e seu § 1º da Lei nº 1.376, de 13 de dezembro de 1965, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º Considera-se vencimento, para efeito desta lei, o total remuneratório percebido pelo funcionário no mês normal de trabalho, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido do adicional por tempo de serviço, sexta parte, adições por comissionamentos, substituições, serviços extraordinários, insalubridade, risco de vida e saúde, nível universitário, gratificações, cotas ou acréscimos a qualquer título, bem como os proventos de aposentadoria, deduzindo-se as faltas eventuais descontadas ou qualquer afastamento não remunerado.
§ 1º A remuneração correspondente às férias e ao pagamento do auxílio doença sofrerão o mesmo desconto previdenciário, excluído, tão somente, o salário família e o 13º salário".
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 22 de agosto de 1973, 319º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Fernando Bordieri
Coordenador de Administração Financeira
Hélio Ferreira
Coordenador de Obras e Urbanismo
Otto Wey Netto
Coordenador de Educação e Saúde
Sérgio Coelho de Oliveira
Coordenador de Serviços Comunitários
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo