LEI Nº 1.727, DE 04 DE JULHO DE 1973.


Isenta o pagamento da Taxa de Pavimentação e de Colocação de Guias e Sarjetas,o próprio federal e estadual, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Ficam isentos do pagamento das Taxas de Pavimentação e de Colocação de Guias e Sarjetas, o próprio federal que abriga a 14º Circunscrição do Serviço Militar, e o próprio estadual onde se ergue o Centro de Integração Comunitário.


Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança a quota de previdência.


Art. 2º Fica a cargo da Prefeitura Municipal de Sorocaba, na forma do contrato vigente, a reembolsar o responsável pelas obras de pavimentação e colocação de guias e sarjetas, dos custos das mesmas.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 04 de julho de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Fernando Bordieri

Coordenador de Administração Financeira

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo