LEI Nº 1.726, DE 29 DE JUNHO DE 1973.


Altera o Art. 2º da Lei nº 1.491, de 24 de abril de 1968, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.491, de 24 de abril de 1968, passa a ter a seguinte redação:


“Art. 2º O Concelho Municipal de Turismo será integrado por cinco (5) membros, todos indicados pelo Prefeito Municipal, de preferência dentre pessoas ligadas à indústria turística, aos meios artísticos, aos clubes de serviço, à imprensa, ao rádio ou outra entidade que possa contribuir para os propósitos da presente lei.


§ 1º O Conselho terá um presidente executivo indicado pelo Prefeito Municipal, cujo mandato será de dois (2) anos, admitida a recondução.


§ 2º Os membros do Conselho, que poderão ser demitidos "ad-nutum", terão mandato de até quatro (4) anos, coincidindo com o mesmo período de governo do Prefeito Municipal.


§ 3º Nenhum cargo do Conselho será remunerado, porém os serviços prestados serão considerados relevantes."


Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do Art. 2º e o Art. 3º e seus respectivos parágrafos da Lei nº 1.491, de 24 de abril de 1968.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.-


ARMANDO PANNUNZIO

Prefeito Municipal

José Caetano Graziosi

Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas

Otto Wey Netto

Coordenador de Educação e Saúde

Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.

Edison Furlan

Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo