LEI Nº 1.725, DE 29 DE JUNHO DE 1973.
Declara de utilidade pública a Sociedade Espírita e de Umbanda "Bom Pastor".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, de acordo com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, a Sociedade Espírita e de Umbanda "Bom Pastor".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.-
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo