LEI Nº 1.724, DE 07 DE JUNHO DE 1973.
Dispõe sobre cancelamento de autorizações, às estações ou agências de embarque e desembarque de passageiros em transportes coletivos no Município de Sorocaba.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A partir do 30º (trigésimo) dia da inauguração oficial da Estação Rodoviária "Rodo Center Sorocaba", ficam canceladas, nos termos do Art. 5º da Lei nº 1.615, de 22 de outubro de 1970, as autorizações, todas elas, dadas pela Prefeitura Municipal de Sorocaba às pessoas físicas ou Jurídicas, para instalação e uso de estações ou agências de embarque e desembarque de passageiros em transportes coletivos no Município de Sorocaba.
Parágrafo único. O cancelamento previsto neste artigo abrange, inclusive, os estabelecimentos que sirvam de ponto intermediário de percurso de transportes coletivos que atravessem o Município de Sorocaba.
Art. 2º Todas as pessoas físicas ou Jurídicas que, no Município, tenham ponto inicial e terminal, ou ponto intermediário, de transportes coletivos somente poderão atuar na Estação Rodoviária.
Parágrafo único. A partir da data da públicação da presente lei, as interessadas deverão requerer nova autorização para funcionamento, nos moldes e no local previstos pela presente lei, prevalecendo as existentes, até o 30º (trigésimo) dia da inauguração oficial da "Rodo Center Sorocaba".
Art. 3º Os infratores dos artigos 1º, 2º e seu parágrafo único, sofrerão multa igual a um (1) salário mínimo regional por dia que exceder ao do cancelamento das autorizações, cobrável pela forma executiva.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 07 de junho de 1973, 318º da Fundação de Sorocaba.
ARMANDO PANNUNZIO
Prefeito Municipal
José Caetano Graziosi
Coordenador de Atividades Jurídicas e Internas
Fenando Bordieri
Coordenador de Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra.
Edison Furlan
Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo